RESUMO
- A partir das 10h desta quarta-feira (24) a Receita Federal abre a consulta do 1º lote do Imposto de Renda 2023
- No site da Receita Federal será possível consultar valores, pendências ou se está na malha fina
- Serão R$ 7,5 bilhões destinados à primeira rodada de pagamentos
- Idosos, deficientes físicos, mentais, doentes graves, trabalhadores do magistério terão prioridade no recebimento
- Prazo para declarar o IRPF 2023 vai até 31 de maio
Nesta quarta-feira (24), às 10h, será possível consultar o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023. A Receita Federal deve começar os pagamentos a partir de 31 de maio.
Para fazer a consulta, basta acessar a página da Receita Federal na internet, clique na opção “Meu Imposto de Renda” e, depois, clique em “Consultar a Restituição”.
Serão R$ 7,5 bilhões destinados à primeira rodada de pagamento, e segundo a Receita, todo o valor será destinado aos contribuintes que têm prioridade no pagamento.
Estão entre os contribuintes prioritários:
- 246.013 idosos acima de 80 anos
- 2.464.031 idosos com idades entre 60 e 79 anos
- 163.859 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave
- 1.052.002 que tem no magistério como maior fonte de renda
- 204.020 que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX
A Receita Federal definiu cinco datas de pagamentos dos lotes do IR 2023: 31 de maio (1ºl ote); 30 de junho (2º lote); 31 de julho (3º lote); 31 de agosto (4º lote); e 29 setembro (5º lote).
A Receita Federal disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones, que permite consultar as informações sobre as restituições do Imposto de Renda, além da situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Prazo para declarar vai até 31 de maio
Para fazer a declaração do IRPF 2023, basta atender as obrigações determinadas pela Receita Federal, logo abaixo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado
- Quem obteve em qualquer mês de 2022 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Receita bruta em valor superior a R$ 143.798,50 em atividade rural durante 2022
- Quem teve a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive de terra nua, de valor superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2022
- Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2022
Fonte: SBT News
Tags: Brasil, imposto de renda