Com o objetivo de garantir o direito fundamental do acesso à justiça e o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, o juiz Mazurkiévicz Savaiva de Sousa Cruz, titular da Vara Única da Comarca de Carolina, autorizou a realização de casamento comunitário na cidade. A cerimônia ocorrerá no dia 11 de agosto de 2023, às 18 horas, na Praça São Pedro, Centro (em frente a Igreja Matriz), na cidade de Carolina-MA.
Ao todo serão ofertadas 150 vagas para os noivos e noivas residentes do município. Os casais interessados em participar devem comparecer ao Cartório do 2° Ofício – Serventia Extrajudicial, localizado na Praça Dr. José Alcides de Carvalho, n° 90, Centro, em Carolina, entre os dias 22 de maio e 23 de junho de 2023.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas por meio do cartório do 2° Ofício da Serventia Extrajudicial de Carolina, devendo os casais dirigirem-se ao local durante o período estabelecido, de posse dos seguintes documentos:
I- certidão de nascimento (se solteiro);
II- certidão de óbito do cônjuge falecido averbado em cartório (para viúvos);
III- certidão de casamento averbada em cartório (para divorciados) – atualizada;
IV- autorização dos pais se menor de 18 anos um dos nubentes;
V- RG – frente e verso;
VI- CPF;
VII- comprovante de endereço.
Todos os requisitos dispostos na Portaria N° 22482023 devem ser devidamente preenchidos. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Serventia Extrajudicial por meio do número (99)3532-2513.
PROJETO “CASAMENTOS COMUNITÁRIOS”
O projeto “Casamentos Comunitários” é realizado pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1998, já tendo sido responsável por unir milhares de casais de baixa renda de todo o Maranhão, sem a cobrança de custas cartorárias aos noivos.
Todos os atos de habilitação são praticados gratuitamente, independente de declaração de pobreza dos noivos e noivas, sendo vedada a cobrança de taxas pelas serventias extrajudiciais, que são ressarcidas pelo FERC – Fundo Especial para o Registro Civil, nos termos do § 2º do art. 11 da Lei Complementar Estadual n.º 130/2009.
Fonte: Assessoria
Tags: casamento comunitário, Maranhão