Mais de 20 milhões de contribuintes já entregaram a declaração

A Receita Federal já recebeu 20.178.290 declarações. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

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Obrigatoriedade

A obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio inicial e intermediária seguem as mesmas regras previstas para os contribuintes pessoas físicas. É necessário, portanto, apresentar essa declaração se a pessoa falecida recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado, entre outros critérios, considerando regras presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023. A correta apresentação das declarações de espólio assegura a devida transferência dos bens e direitos para os sucessores do contribuinte falecido, sob regularidade fiscal.

Prazos

A declaração inicial de espólio corresponde ao ano-calendário do falecimento. Por exemplo: no caso de uma morte registrada em 31/12/2022, a declaração inicial deverá estar presente na DIRPF 2023. Já para um falecimento ocorrido no dia seguinte, ou seja, em 01/01/2023, a declaração inicial de espólio deverá constar da DIRPF 2024.

As declarações intermediárias de espólio são referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento até o ano calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha de bens. A declaração final corresponde ao período de 1º de janeiro à data de decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário ou partilha, considerando o ano-calendário de conclusão do processo.

Ou seja, são fases que atendem o registro da declaração de espólio desde o momento de falecimento até a conclusão do processo judicial ou extrajudicial sobre a herança. A natureza da ocupação a ser utilizada para o de cujus é sempre a de número 81. Nas declarações inicial e intermediárias são permitidas todas as deduções permitidas na legislação tributária. Importante ponto a ser observado é que na declaração final não é permitido o uso do desconto simplificado.

O prazo de entrega da declaração final de espólio é até 31 de maio deste ano para situações específicas, considerando datas relativas à DIRPF 2023. A data vale para decisão judicial ou lavratura de escritura pública que tenha ocorrido no ano-calendário de 2022. O mesmo prazo deve ser respeitado caso haja trânsito em julgado da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2022.

Quem deve declarar

Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. O prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.

Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Tags: 20 milhões, declaração, imposto de renda