O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta terça-feira (18) o jogador Marcinho, ex-lateral direito do Botafogo, a três anos e seis meses de prisão em regime aberto pelo atropelamento que matou o casal de professores Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima, em dezembro de 2020.
Na sentença, o juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal, determinou também a suspensão da habilitação do atleta para dirigir veículo automotor pelo mesmo período. Como o crime foi considerado como homicídio culposo – quando não há intenção de matar – e inferior a pena de quatro anos, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços a entidades a serem especificadas pela Vara de Execuções Penais.
O juiz também destacou que a imprudência do acusado restou plenamente comprovada, não só pela prova oral produzida, mas também através da prova técnica e pericial.
“Importante consignar que a culpa, na definição da doutrina, é a inobservância do dever objetivo de cuidado, manifestada numa conduta capaz de conduzir a um resultado não desejado, mas objetivamente previsível. A perícia concluiu pela ocorrência de duas causas concorrentes para o atropelamento: 1) a velocidade excessiva aplicada pelo condutor do veículo, incompatível com a via; 2) o ingresso das vítimas na pista de rolamento em local impróprio para a travessia, vez que a faixa de pedestre mais próxima distava oitenta e oito metros do local da colisão.”
Relembre o caso
Atuando atualmente no América-MG , Márcio Almeida de Oliveira — o Marcinho — era jogador do Botafogo quando, em 30 de dezembro de 2020, atropelou o professor Alexandre Silva de Lima, de 44 anos, e a esposa dele, Maria Cristina Soares, de 66 anos. O casal atravessava a Avenida Lúcio Costa, no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio, e não foi socorrido pelo jogador.
O homem morreu ainda no local. A outra vítima chegou a ser socorrida, mas faleceu após uma semana internada.
Segundo a denúncia do Ministério Público, minutos antes do atropelamento, Marcinho guiava o seu veículo, um Mini Cooper, de forma imprudente, em ziguezague, na pista sentido Barra da Tijuca, numa velocidade superior a 100km/h. A velocidade máxima permitida na via é de 70 km/h. Ainda conforme a denúncia, no dia do acidente, Marcinho esteve no restaurante Rei do Bacalhau, no bairro do Encantado, onde consumiu bebida alcoólica, ingerindo, ao menos, cinco tulipas de chopp.
Fonte: SBT News
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