A participação das mulheres na cobertura previdenciária apresenta constante crescimento ao longo dos últimos anos. Dados de 2022 mostram que as mulheres representam 57,9% da concessão de benefícios previdenciários, totalizando 18,7 milhões de mulheres titulares de benefícios ativos em todo o país. Em relação ao ano anterior, houve um crescimento de mais de 106 mil benefícios. Comparando com 2002, 20 anos atrás, houve um crescimento de mais de 200 mil benefícios. Isso é um reflexo, sobretudo, do aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho.
Atualmente, 31,7 milhões de mulheres contribuíram ao menos uma vez no ano para o INSS, o que corresponde a 46 % do total de contribuintes. Em média, foram 24,6 milhões de mulheres contribuindo mensalmente para a Previdência Social, das quais 18,6 milhões na categoria de empregados.
Em relação ao estoque de benefícios previdenciários, foram registradas 11,4 milhões de aposentadorias, o que representa 51% do total desses benefícios. Esse número apresenta um crescimento de 331,8 mil aposentadorias em comparação com 2021. Quanto às pensões, havia 6,6 milhões de benefícios destinados às mulheres, 79,6% do total desses benefícios. Considerando os auxílios e demais benefícios previdenciários, foram 18,7 milhões de benefícios ativos pertencentes às mulheres, o que representa 57,7% do total de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), crescimento de 510,5 mil benefícios em relação ao ano anterior.
Sobre as concessões de benefícios, 639,1 mil aposentadorias foram concedidas para mulheres em 2022, 47,9% do total de concessões de aposentadorias. Quanto às pensões, foram concedidas 349,8 mil, o que representa 73,1% do total de concessões desse benefício. Dos salário-maternidade, 627,9 mil benefícios foram concedidos às mulheres que trabalham por conta-própria. No total, foram 2,6 milhões de concessões de benefícios para as mulheres, crescimento de 106,1 mil benefícios concedidos comparado com 2021.
A Previdência Social exerce um importante papel na proteção social às mulheres por garantir a renda em idade avançada ou em caso de doença, acidente, morte e, principalmente, maternidade. O sistema previdenciário brasileiro está organizado de acordo com os princípios de garantia aos direitos humanos estabelecidos nas convenções internacionais. A conscientização a respeito desses direitos é uma tarefa de toda a sociedade.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Tags: emprego, mulheres, previdencia, trabalho