A Controladoria-Geral da República (CGU) informou, nesta 2ª feira (6.mar), que concluiu na 6ª (3.mar) o processo de análise de oito recursos, dentre 234 que estão em processo de revisão sobre a manutenção de sigilos impostos a informações públicas nos últimos quatro anos.
Entre os oito, está um sobre informações relacionadas ao Hospital Central do Exército (HCE) e ao Pregão de engenharia clínica nº 53/2022; um sobre informações e documentos relacionados à prorrogação de prazo até 31/03/2023 do Contrato nº 11/2017 do Hospital Central do Exército (HCE) com a empresa Engeclinic Serviços Ltda; um sobre informações de eventuais providências adotadas pelo Hospital Central do Exército (HCE) relacionadas ao contrato nº 11/2017, firmado com a Engeclinic Serviços Ltda; e um sobre informação referente a aquisição de armas automáticas; um sobre informação referente à quantidade de pensões pagas de forma antecipada a familiares de militares expulsos ou excluídos da Força Aérea Brasileira (FAB) desde 2015.
Há ainda um sobre acesso a relatórios de fiscalização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); um sobre acesso aos registros de entrada e saída no Palácio do Planalto dos filhos do então presidente Jair Bolsonaro (PL) em todo o período de mandato, indicando as datas e horários de entradas e saídas; e um sobre acesso à informação relacionada ao planejamento de operações e abordagens da Polícia Rodoviária Federal (DPRF) no segundo turno das eleições de 2022.
No primeiro caso, inicialmente, uma cidadã solicitou ao Comando do Exército (CEX) cópia do documento encaminhado pelo HCE requerendo novo parecer sobre o edital do Pregão, cópia digitalizada dos documentos enviados para possíveis licitantes orçarem na fase de pesquisa de mercado, cópia da pesquisa de mercado, se a Consultoria-Jurídica da União (CJU) no Rio de Janeiro produziu novo parecer sobre o edital do Pregão e, em caso positivo, cópia do parecer, e situação atual do Pregão. Na decisão referente ao recurso, a CGU determinou seu provimento parcial quanto à disponibilização do item “b”, isto é, a cópia digitalizada, e desprovimento quanto à disponibilização dos documentos solicitados nos itens “a”, “c” e “d”, pois “possuem, no momento, natureza preparatória, cujo acesso será assegurado após a fase interna do Pregão nº 53/2022 ser concluída”.
No segundo caso, em que, inicialmente, foram requeridas ao CEX informações e documentos relacionados à prorrogação, CGU decidiu pelo não conhecimento do recurso, “considerando que não houve negativa de acesso à informação, requisito previsto no art. 16 da Lei nº 12.527/2011 para a admissibilidade do recurso pela CGU, visto que a declaração de inexistência da informação constitui resposta de natureza satisfativa para fins da LAI”.
No terceiro caso, em que, inicialmente, um cidadão pediu ao CEX informações de eventuais providências adotadas pelo HCE, a CGU decidiu pelo provimento “quanto à disponibilização dos documentos enviados para possíveis licitantes orçarem na fase de pesquisa de mercado”; e pelo desprovimento “quanto à disponibilização da pesquisa de mercado completa, visto que possui, no momento, natureza preparatória, cujo acesso será assegurado após conclusão da fase interna do Pregão nº 53/2022 ser concluída”.
No quarto caso, no qual, inicialmente, um indivíduo pediu ao CEX a disponibilização de planilha eletrônica contendo informações sobre as armas automáticas registradas no sistema SIGMA, a CGU decidiu pela perda do objeto do recurso, “em razão da entrega da informação solicitada ao recorrente antes do julgamento de mérito pela Controladoria-Geral da União”.
No quinto caso, no qual, inicialmente, foi solicitada ao Comando da Aeronáutica (Comaer) série histórica desde 2015, a CGU decidiu pelo provimento parcial do recurso. O Comaer deverá, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão, disponibilizar os dados referentes aos itens especificados.
No sexto caso, inicialmente, foram solicitados à Funai vários relatórios de fiscalização. Na análise do recurso, a CGU decidiu pela perda do objeto, “na medida em que, consoante com a interlocução mantida com este Órgão, a Funai encaminhou para o requerente, via e-mail, as cópias dos relatórios requeridos, objeto do recurso de 3ª instância”.
No sétimo caso, inicialmente, um cidadão requereu, ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), acesso aos registros de entrada e saída de Jair Renan Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Flavio Bolsonaro e Carlos Bolsonaro no Palácio do Planalto, durante todo o período em que o pai assumiu a Presidência, até a data de resposta do recurso, com indicação das datas e horários de entrada e saída. A CGU decidiu pelo provimento do recurso quanto à disponibilização dos registros. O GSI deverá, no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão, disponibilizar o acesso.
No oitavo e último caso, inicialmente, foi solicitado, ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), o acesso a pareceres, memorandos, notas técnicas, íntegra de processo administrativo e demais documentos relacionados ao planejamento de operações e abordagens da PRF no segundo turno da eleição (30/10/2022). A CGU decidiu pelo provimento parcial do recurso. O DPRF deverá disponibilizar, no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão, todos os documentos relacionados ao planejamento de operações e abordagens da PRF no segundo turno.
De acordo com a Controladoria-Geral da União, as decisões foram informadas aos solicitantes ao longo da semana passada.
Fonte: SBT News
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