Entrou em vigor neste domingo (05) a Lei 14.443/2022 , sancionada em setembro do ano passado, que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica. A norma altera a Lei do Planejamento Familiar (9.263 de 1996) e institui o limite mínimo de 21 anos de idade para que homens e mulheres possam realizar a cirurgia de esterilização, desde que tenham dois filhos vivos. Antes, a idade mínima era de 25 anos.
Veja outras mudanças trazidas pela lei:
– A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996.
– É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
– Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
Após a manifestação do desejo de realização do procedimento, a pessoa é acompanhada por uma equipe multidisciplinar que irá possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento, se a vontade for manifestada em até 60 dias.
Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método.
Laqueadura
A laqueadura, também conhecida por ligadura de trompas, é um processo cirúrgico feito com objetivo contraceptivo, que impede que a mulher engravide novamente. O procedimento dura entre 40 minutos e uma hora. Também pode ser recomendada nos casos em que uma gravidez coloca a pessoa em risco.
Vasectomia
A vasectomia é uma pequena cirurgia feita com anestesia local que impede o transporte do espermatozoide. O procedimento leva de 15 a 20 minutos e não há necessidade de internação. Após a cirurgia, é necessário utilizar outro método contraceptivo durante, pelo menos, 90 dias.
Fonte: SBT News
Tags: Brasil, laqueadura, Nova lei, Saúde, vasectomia