Terminou aproximadamente às 5h de quarta-feira, 1º, a primeira sessão do Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco, em 2023. O julgamento foi realizado no plenário da Câmara Municipal de Porto Franco, com início às 9h de terça, 28, sob a presidência do juiz de direito José Francisco de Souza Fernandes.
Na sessão foram julgados P.M.S, R.A. e A.C.M., acusados de homicídio de três adolescentes. Os três acusados foram denunciados pelo Ministério Público Estadual e pronunciados por homicídio qualificado, por motivo fútil e meio cruel, em concurso material, por três vezes.
Conforme o Ministério Público, as vítimas teriam cometido pequenos furtos na borracharia e restaurante de propriedade de um dos acusados e furtado uma leitoa da criação de outro, que teria prometido ao terceiro acusado uma motocicleta, um revólver ou a quantia de R$ 3 mil para entregar o paradeiro dos adolescentes.
De acordo com o processo, na madrugada de 17 de fevereiro de 2021, debaixo do viaduto localizado na Avenida Valentim Aguiar, bairro Areia, em Porto Franco, as vítimas W.M.R., R.M.R., irmãos, e I.S.G. foram encontradas sem vida, causando clamor público em toda a cidade, pela violência praticada contra os jovens assassinados, dando início a uma movimentação popular reivindicando justiça.
INVESTIGAÇÃO POLICIAL CHEGOU A TRÊS ACUSADOS
Os adolescentes foram vistos com vida, pela última vez, na companhia de P.M.S. e depois encontrados mortos no dia seguinte. Durante o inquérito policial e em depoimento na Justiça, o acusado delatou R.A. e A.C.M.
As investigações da polícia judiciária civil chegaram a P.M.S, que foi indiciado pelos crimes e teve a prisão preventiva decretada pelo Poder Judiciário local. Na sequência dos trabalhos investigativos, R.A. e A.C.M. foram indiciados como coautores dos homicídios e também foram presos.
Os réus foram defendidos em plenário pelos advogados Adélia Divina Alves de Carvalho. Sustentou a acusação em plenário o Promotor de Justiça Eduardo André de Aguiar Lopes.
CONSELHO DE SENTENÇA
Segundo informações da vara, o corpo de jurados foi indagado pelo juiz, em três séries para cada acusado – uma série para cada crime cometido contra as vítimas -, sobre a materialidade, a autoria, a absolvição dos réus e as duas qualificadoras.
Ao responderem os questionários de votação, os jurados do Conselho de Sentença reconheceram, por maioria de votos, a autoria e a materialidade dos crimes e, também por maioria de votos, reconheceram as qualificadoras do motivo fútil e do meio cruel empregado para a prática delituosa.
O juiz anunciou na sessão do Tribunal do Júri a sentença condenatória, que aplicou aos acusados, individualmente, a pena de 42 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, decorrente da soma das penas impostas pelos três homicídios. Aos condenados foi negado o direito de apelar em liberdade.
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