A medida provisória que cria um programa para prevenção do assédio sexual nas escolas é o destaque da pauta do Plenário nas sessões marcadas a partir das 13h55 desta terça-feira (28).

A MP 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como: esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual; fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual; implantação de boas práticas para prevenir essas situações; e divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.

As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.

Violência contra a mulher
Também em pauta está o Projeto de Lei 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

Direitos Humanos e Minorias - Mulheres - Mulheres da Política - mulheres em cargo de chefia - Mulher

Projeto que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” é um dos que está na pauta

De autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.

Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.

Segundo o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:

– reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
– possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; e
– adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.

Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

Crédito para mulheres
Já o Projeto de Lei 1883/21 cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e percentuais mínimos de concessão de crédito em programas já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

De acordo com o texto da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), no mínimo 25% dos recursos do Pronampe deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Dentro dessa reserva, nos recursos liberados em cada estado, uma parte deverá ser destinada às mulheres negras de acordo com a proporção delas em relação ao total de mulheres de cada estado ou do Distrito Federal.

Quanto ao programa criado pelo projeto, um decreto do Executivo federal fixará as condições para a obtenção, junto a cada banco federal, de crédito, inclusive com taxa reduzida.

O projeto é de autoria da ex-deputada e atual governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (DF).

Amortização
O Pronampe é tema também da Medida Provisória 1139/22, que prorroga o prazo de amortização de empréstimos e acaba com a aplicação da taxa Selic.

De acordo com o texto, a Fazenda definirá os períodos de pagamento, limitado a 72 meses, e a taxa de juros, que deve variar pelo porte do interessado.

O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.

Até a MP 1139/22, as linhas de crédito do Pronampe aplicavam a taxa Selic mais 1,25% para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% para contratos firmados a partir de 2021.

Com o aumento rápido da taxa para combater a inflação, muitos contratos ficaram com encargos altos, dificultando o pagamento pelo tomador. Caberá ao banco renegociar o prazo da operação de crédito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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