Lista de materiais, cobrança de taxas, venda de fardamentos. Esses e outros assuntos que costumam gerar dúvidas e questionamentos entre pais e responsáveis são objetos da última Portaria (255/2022) emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA).
O documento reúne diretrizes para escolas da rede privada no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2023.
Atualizada, além da lista de materiais que não podem ser exigidos, a Portaria também trouxe as novidades estabelecidas pela Lei n° 11.848/22, que impôs a obrigatoriedade de apresentação de um cronograma de utilização dos materiais escolares exigidos já no momento da matrícula e acrescentou importantes proibições.
“A portaria traz essas atualizações da lei de autoria do deputado Duarte Junior e sancionada em dezembro/2022 pelo governador Carlos Brandão, a qual estabeleceu três importantes proibições, como a de exigir qualquer cobrança extra para aluno com deficiência por conta de sua condição; a da exigência de materiais de limpeza, se estes não estiverem atrelados a atividade pedagógicas e, além disso, as escolas ficam proibidas de impedir que os alunos participem de atividades pedagógicas por não estarem de posse dos materiais”, informou o presidente em exercício do Procon/MA, Ricardo Cruz.
Regras
A íntegra da Portaria 255/2022 pode ser conferida no site do Procon/MA. Confira algumas regras:
– Matrículas
Alunos já matriculados e com mensalidades em dia têm direito à renovação da matrícula conforme calendário escolar;
A escola não pode dificultar a transferência de alunos inadimplentes, recusando por exemplo a emissão de documentos.
– Uniformes
Se não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra do uniforme ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado.
– Material Escolar
Proibida a indicação de fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostilas;
A lista de materiais deve ser apresentada na matrícula, com plano de execução que discrimine a quantidade de material a ser utilizado.
- Não podem ser exigidos:
- Álcool;
- Balde de praia;
- Balões;
- Bolas de sopro;
- Brinquedo;
- Caneta para lousa;
- Carimbo;
- Copos descartáveis;
- CDs e DVDs (ou outros produtos de mídia);
- Elastex;
- Envelopes;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Fantoche;
- Feltro;
- Fita dupla face;
- Fita durex em geral;
- Fita para impressora;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Flanelas;
- Garrafa para água;
- Gibi infantil;
- Giz branco e colorido;
- Grampeador e grampos;
- Jogo pedagógico;
- Jogos em geral;
- Lenços descartáveis;
- Livro de plástico para banho;
- Lixa em geral;
- Maquiagem;
- Marcador para retroprojetor;
- Material para escritório (sem uso individual);
- Material de limpeza em geral;
- Medicamentos;
- Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
- Papel higiênico;
- Piloto para quadro branco;
- Pincel atômico;
- Plásticos para classificador;
- Pratos descartáveis;
- Pregador para roupas;
- Sacos plásticos;
- Tonner para impressora.
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