Segundo o Procon-MA, ainda não foi encontrada nenhuma irregularidade na lista de itens materiais das escolas visitadas.
Segundo o Procon-MA, ainda não foi encontrada nenhuma irregularidade na lista de itens materiais das escolas visitadas.
Em ação fiscalizadora, 92 escolas particulares da Grande São Luís foram notificadas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), que visa identificar irregularidades, como a exigência de itens do material escolar considerados de uso coletivo, o que é proibido de acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013.
“Tem material que é desnecessário. A escola da minha filha, que está no infantil dois, pediu dois pacotes de balão. Também pediram feltro. O que uma criança de 5 anos vai fazer com feltro? Isso é desnecessário”, disse a mãe da pequena Catarina, Monique Passinho.
Segundo o Procon-MA, ainda não foi encontrada nenhuma irregularidade na lista de itens materiais das escolas visitadas, mas as instituições já foram notificadas a apresentarem informações sobre matrículas, rematrículas, materiais solicitados, entre outros assuntos e ainda se encontram em prazo de resposta.
“Achei muito estranho alguns pedidos da lista do meu filho que tem 8 anos e vai para terceiro ano do fundamental. A escola pediu palito de picolé, TNT, vários tipos de papéis, folha de EVA e até cola de silicone, tudo isso de uso coletivo. É desnecessário. Umas coisas que realmente não tem como a gente ficar satisfeito”, relatou Mirian Pereira, vendedora e mãe do Samuel Silva.
A legislação proíbe a exigência da aquisição de material de consumo, de uso genérico, coletivo e abrangente, tais como os exemplos: álcool; balões; brinquedo; caneta para lousa; carimbo; copos descartáveis; envelopes; estêncil a álcool e óleo; feltro; fita dupla face; fita durex em geral; fitas decorativas; palitos; giz branco e colorido; grampeador e grampos entre outros materiais. É vedado ainda, material para escritório de uso individual, material de limpeza e medicamentos.
Ainda segundo o órgão fiscalizador, quando encontradas irregularidades, as escolas são autuadas e possuem o prazo de 20 dias a contar do recebimento da notificação para apresentarem respostas ao PROCON-MA.
Após o recebimento das respostas formais da Instituição de Ensino, o órgão irá analisá-las e poderá ser instaurado processo administrativo no qual, restando comprovadas abusividades contra os consumidores, poderão ser aplicadas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, as quais variam entre a multa até suspensão temporária das atividades.
Vale ressaltar, que caso os pais ou responsáveis encontrem alguma irregularidade, podem denunciar pelo site ou aplicativo VIVA PROCON ou em uma das unidades.