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74% das mulheres vítimas de violência não solicitam medidas protetivas

Até junho de 2024, já foram concedidas 13.004 medidas protetivas no Maranhão

O Mapa Nacional da Violência Contra a Mulher revelou dados sobre a subnotificação de casos de violência de gênero no Brasil. Só no Nordeste, em 2023, 62% das mulheres não procuraram a polícia após sofrer violência.

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No Maranhão, apesar de a Lei Maria da Penha estar em vigor há 19 anos, 72% das mulheres dizem conhecer pouco sobre esse importante mecanismo de proteção.

A Justiça do Maranhão elegeu como prioridade, no biênio 2024-2026, o combate à violência contra a mulher. Entre as medidas, estão o acompanhamento prioritário de processos de feminicídio e violência doméstica, além da criação de frentes especializadas para triagem de processos e realização de audiências.

Um dos principais instrumentos de proteção, a medida protetiva de urgência, tem tido resposta mais rápida no Estado. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Maranhão concede a medida em média em dois dias, enquanto a média nacional é de quatro dias. Até junho de 2024, já foram concedidas 13.004 medidas protetivas no Estado. No Brasil, foram mais de 454 mil só no primeiro semestre.

Mesmo assim, o Mapa mostra que 74% das mulheres não solicitaram proteção e 67% ainda conhecem pouco sobre o mecanismo.

Para ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha, o Maranhão realizou, de 18 a 22 de agosto, a 30ª Semana Justiça pela Paz em Casa. Nesse período, foram feitas 81 audiências, 124 decisões, cinco sentenças e 99 despachos, além de acolhimentos e reavaliações de risco.

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), junto com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJMA (Cemulher/TJMA), também atua no acompanhamento de processos de feminicídio. Até junho, 50 processos já estavam sob monitoramento constante.

Outro dado importante é que, até junho de 2024, a Justiça de 1º grau no Maranhão realizou 5.883 julgamentos de feminicídio e julgou 291.556 processos de violência doméstica.

Fonte: TJMA

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