A partir de fevereiro, o município de São Luís não pode mais realizar novos processos seletivos para a rede municipal de ensino, de acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão.
A decisão foi proferida por liminar do o juiz Douglas de Melo Martins, sob manifestação ministerial o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, Lindonjonsom Gonçalves de Souza.
Com a decisão, o município de São Luís deve ser abster em de nomear candidatos aprovados nos processos seletivos vigentes para o cargo de professor da rede municipal de ensino. A decisão ainda determina que o Município promova as renovações contratuais, fundamentadas na Lei Municipal nº 7.730/2025, para o cargo de professor.
Na ação, o município terá o prazo de 15 dias, para apresentar informações detalhadas sobre o quantitativo de cargos vagos de professor; o número de docentes aposentados, readaptados ou afastados; o cronograma de convocação dos aprovados no Edital nº 002/2024 e o número total de professores atualmente contratados por meio de processos seletivos temporários em exercício na rede municipal de ensino, bem como a proporção que tais contratos representam em relação ao total de docentes em atividade.
O descumprimento de qualquer um dos itens sujeitará o ente público ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, inclusive a cada nomeação e renovação indevidamente realizada.





