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27 detentos não retornam aos presídios após saída temporária de Dia das Mães

O não cumprimento do prazo de retorno é considerado uma violação grave das condições do benefício e pode resultar em consequências severas.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) comunicou, na última quinta-feira (16), que dos 724 internos beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães, 27 não retornaram às unidades prisionais no prazo estabelecido.

Segundo informações da Seap, o não cumprimento do prazo de retorno é considerado uma violação grave das condições do benefício e pode resultar em consequências severas para os apenados. Esses detentos agora enfrentam a possibilidade de regressão de regime, além de outras sanções previstas pela legislação penal.

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A saída temporária é um direito concedido aos presos que cumprem requisitos específicos, visando a reintegração gradual do detento à sociedade. Atualmente, a lei permite a saída por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação do detento em atividades aprovadas pela legislação.

Sobre as novas medidas da saída temporária

A câmara dos deputados aprovou, em março deste ano, novo texto sobre as saídas temporárias, restringindo o benefício.

A proposta planeja conceder a saída apenas aos presos que cumprem regime semiaberto, se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. O projeto depende, agora, da aprovação presidencial para ser efetivado.

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