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21 apenados não retornaram da saída temporária de Páscoa em São Luís

O fim do benefício encerrou às 18h da última terça-feira (7); apenas 616 internos retornaram ao sistema prisional.

Fachada do Complexo Penitenciário de São Luís

Reprodução/ Defensoria Pública do Estado do Maranhão

Com o fim da saída temporária de Páscoa, 21 dos 637 beneficiados não retornaram ao sistema prisional em São Luís. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) o prazo de retorno estava previsto para as 18h da última terça-feira (7).

A saída ocorreu as 9h do dia 1º de abril, conforme prevista na Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).

A medida é válida para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto e atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.

A Seap ressaltou que os internos que não cumpriram a determinação de retorno são considerados foragidos da Justiça e estão sujeitos à regressão de regime, além de outras sanções previstas.

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